Cubanos continuam trancados dentro de templo da Assembleia de Deus

O pastor Braulio Herrera e 62 pessoas continuam trancados dentro da igreja Assembleia de Deus em Habana, Cuba, aguardando a resposta de Deus e o dia do “fim do mundo”. Eles estão fechados no templo desde o dia 21 de agosto e entre eles há 19 crianças e quatro mulheres grávidas.


Os líderes da igreja pentecostal tiraram as credenciais do pastor Herrera por “desvio teológico” e entraram com processo nos tribunais por ocupação “ilegítima” do templo. O pastor havia sido destituído do cargo e teria que deixar a igreja e o apartamento onde mora após se desentender com os líderes da igreja.

Para a imprensa o pastor disse que aguarda a resposta de Deus sobre seu país. “Deus nos diz que odeia o pecado desta nação. Em Cuba, o espiritismo é forte, o divórcio, a homossexualidade. Ele disse que vai fazer julgamentos sobre o país, algum tipo de desastre natural que faça seu trabalho”.

Já Eliseu Villar, principal autoridade Pentecostal em Cuba, disse que “o ex-pastor está tentando sustentar a santidade extrema e perfeição humana” e que ele atua “sem ter a Bíblia como pauta, porque ele acredita que chegou a um nível espiritual mais elevado e diz receber revelações diretamente de Deus.”

De dentro do templo o filho do pastor, William Herrera, disse que o retiro vai continuar “até quando Deus quiser”. “Ainda não sabemos quando, mas Ele [Deus] disse que virá: a morte, a peste, a fome e pragas que podem tocar esta nação”, disse o jovem ao telefone.

Fonte:
Gospel Prime

Comentários

  1. Fique sabendo Sr.Eliseu Villar, principal autoridade Pentecostal em Cuba, que os conteúdos bíblicos e vocês propagadores desses absurdos, são os únicos responsáveis, por essas e outras ocorrências, praticadas por essas pessoas insanas. Não, adianta querer te excluir, Para reflexão; Sequestro e cárcere privado é posto no código penal brasileiro no capítulo dos crimes contra a liberdade individual, no art.148 Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado. é punivel com reclusão, de 1 a 3 anos. Podendo ser aumentada de 2 a 5 anos se a vítima é ascendente, descendente ou cônjuge do agente, se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital, se a privação da liberdade dura mais de 15 dias. E se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral a pena é de 2 a 8 anos. Alan Jorge ...

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